Escrito por: Redação Ademicon
Planejamento Financeiro, 7 minutos de leitura • Publicado em: 05/12/2025
Isenção IPTU: quem tem direito?
Entenda quais são as regras para a isenção IPTU e qual a diferença para a imunidade neste imposto. Leia agora!
A isenção IPTU é um benefício que pode fazer diferença no orçamento porque por ser uma obrigação anual é preciso incluir no seu planejamento financeiro e, entender quem pode ser isento, ajuda a evitar gastos desnecessários. Cada município possui regras próprias e ainda existe a imunidade do IPTU em situações mais específicas. Por isso, criamos este conteúdo que te explica qual dos benefícios é aplicado para cada caso e como solicitar o seu. Vamos lá? Boa leitura!
Quem tem direito à isenção de IPTU?
Essa isenção depende da legislação de cada cidade porque as regras não são federais, ou seja, não são definidas pelo governo (União) para aplicação por igual em todo o Brasil, embora existam alguns critérios comuns que costumam ser usados em todos ou pela maioria dos municípios. De forma geral, os principais grupos com isenção de IPTU são:
Aposentados e pensionistas
Na isenção de IPTU para idosos, é possível solicitar de forma total ou parcial desde que atendam aos critérios abaixo:
- •Ter idade mínima a partir de 60 ou 65 anos;
- •A renda familiar deve atender o valor bruto estipulado (geralmente entre 2 e 3 salários mínimos);
- •Deve ser dono de um único imóvel e usar como residência principal;
- •O valor venal do imóvel, ou seja, seu valor de mercado, não deve ultrapassar o teto estabelecido pelo município.
Se a dúvida é “quem tem mais de 60 anos não precisa pagar IPTU?” é importante saber que essa idade não gera isenção automática, porque é preciso cumprir com as leis municipais e requisitos obrigatórios da sua cidade.
Pessoas com doenças graves ou deficiências
A lista de condições aceitas também varia entre municípios e é recomendado confirmar junto à sua prefeitura quais doenças dão direito à isenção do IPTU, mas costumam incluir enfermidades como câncer, doenças degenerativas, cardiopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson, entre outros que comprometam a capacidade laboral e de mobilidade. É comum que a prefeitura exija laudo médico atualizado, documentos de prova da condição e critérios complementares, como ter apenas um imóvel e utilizá-lo como residência ou comprovante de baixa renda.
Beneficiários de Amparo Social
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) podem estar entre quem tem direito a isenção de IPTU em alguns municípios. É recomendado consultar as regras junto à prefeitura e órgãos responsáveis da cidade para confirmar e entender a melhor forma de usar o benefício. Além destes grupos, a isenção IPTU ainda pode ser aplicada para:
- •Pequenos agricultores;
- •Imóveis com valor venal muito baixo (gera isenção automática);
- •Imóveis em áreas de preservação ambiental se houver impossibilidade total de uso;
- •Ex-combatentes.
Além da isenção, alguns casos têm uma proibição de cobrança por lei e, por isso, não existe a necessidade do pagamento. Entenda a seguir.
Quem tem direito à imunidade de IPTU?
A imunidade é destinada para entidades e patrimônios listados na Constituição Federal e que estejam de acordo com os requisitos legais, como o imóvel ter relação com as principais finalidades da entidade. Veja a seguir quem pode solicitar o benefício:
Entes Federativos (Imunidade Recíproca)
Estados, Distrito Federal, municípios e a própria União são imunes à cobrança geral de impostos, incluindo o IPTU. Isso também é aplicado às suas autarquias (administração pública indireta que têm personalidade jurídica de direito público) e fundações públicas.
Templos de Qualquer Culto
Todos os templos religiosos têm imunidade ao IPTU e o benefício não fica restrito somente ao local do culto, mas aos imóveis relacionados à sua finalidade essencial, porque a Emenda Constitucional n.º 116/2022 aplica a imunidade aos imóveis alugados e usados pelos templos para as suas atividades indispensáveis no atendimento da comunidade.
Instituições Específicas
A imunidade vale não só para o patrimônio, mas também para a renda e os serviços relacionados para os órgãos abaixo, desde que também sejam sem fins lucrativos e apliquem os seus recursos integralmente no Brasil:
- •Entidades sindicais dos trabalhadores;
- •Instituições de educação;
- •Instituições de assistência social;
- •Partidos políticos e as suas fundações.
Uma dúvida comum quanto a este imposto e seus benefícios de isenção, é se ele existe nas linhas de crédito para a compra de casas e apartamentos, como no consórcio de imóveis.
Existe IPTU no consórcio de imóveis?
Sim, mas só a partir do momento em que você se torna o dono oficial do imóvel, depois da contemplação e do uso da sua carta de crédito, porque ele é um imposto da prefeitura nas propriedades em área urbana, desde casas e apartamentos a terrenos e salas comerciais. As parcelas do consórcio não cobram o IPTU e ele não tem nenhuma influência no valor do seu contrato de crédito, por isso, o pagamento desse imposto deve ser feito diretamente para a gestão da sua cidade, depois que o imóvel estiver transferido para o seu nome e for totalmente seu. Agora que conhecemos os grupos com direito a isenção IPTU e que você já sabe de qual deles faz parte, precisa entender como aproveitar o benefício.
Como solicitar a isenção de IPTU?

Antes de pedir a sua isenção de IPTU, confira as regras da prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.
Antes de pedir a sua isenção de IPTU, confira as regras da prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.
O pedido de isenção do IPTU deve ser feito diretamente na prefeitura da sua cidade, porque envolve as regras e procedimentos definidos em cada município e normalmente incluem o envio de documentos pessoais, de comprovação de residência e renda e também do imóvel e de prova que você se encaixa nos requisitos para ser isento. Então, o pedido deve ser protocolado presencialmente ou em meios digitais e é preciso aguardar a análise do pedido que costuma levar cerca de 90 dias.
Como pedir a isenção de IPTU pela internet?
Você precisa acessar o portal digital ou o site da prefeitura onde o imóvel está localizado e seguir o passo-a-passo abaixo:
- •Encontre o serviço de solicitação da isenção de IPTU no site;
- •Faça a conferência dos requisitos para garantir que está em conformidade;
- •Reúna a documentação exigida e digitalize por meio de fotos nítidas ou escaneamento;
- •Preencha o formulário e envie os documentos no prazo estipulado;
- •Finalize o protocolo do pedido e guarde o número para acompanhar a análise.
Entender como funciona a isenção IPTU te ajuda a se planejar financeiramente e evitar imprevistos, dando mais organização para as suas contas e investimentos. Se tiver mais dúvidas da relação deste imposto com o consórcio, conte com o seu consultor Ademicon e, enquanto isso, aproveite outros conteúdos do nosso blog.
Isenção IPTU: Perguntas Frequentes
O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal cobrado anualmente sobre casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos localizados em área urbana.
Como o IPTU é calculado?
É calculado com base no valor venal do seu imóvel, que é a estimativa do valor de mercado definida pela prefeitura de cada município. A fórmula é:
IPTU = Valor Venal do Imóvel x Alíquota Municipal.
A arrecadação é usada para serviços públicos e manutenção da infraestrutura das cidades.
Quando precisa pagar o IPTU?
O vencimento muda conforme a cidade e o calendário de cada prefeitura, mas na maioria dos municípios costuma acontecer no começo do ano com as primeiras parcelas vencendo entre fevereiro e maio.
Quem paga o IPTU?
Em regra, o responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Quando o imóvel está alugado, essa responsabilidade pode ser transferida para o inquilino, desde que esteja expressamente previsto em contrato.
